O Ministério da Fazenda anunciou um entendimento para assegurar imunidade tributária em importações destinadas à pesquisa de universidades e instituições científicas públicas. A medida foi divulgada na quarta-feira (21) e envolve operações realizadas com apoio de fundações.
Segundo a Agência Brasil, equipamentos, programas de computador e insumos podem ser abrangidos quando a importação é feita em nome da instituição pública. A participação da fundação na gestão do projeto não elimina, por si só, o caráter público dos recursos.
Entre as condições informadas estão uma conta bancária exclusiva do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da instituição e a prestação de contas à Receita Federal e aos órgãos de controle. Não se trata de uma dispensa geral de tributos para qualquer compra feita no exterior.
O CNPq informou que o entendimento resultou de análise técnica da Receita, provocada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e validada pela Fazenda. A discussão teve contribuições de órgãos federais e representantes das universidades.
A imunidade decorre da proteção constitucional aplicável às instituições públicas e deve ser distinguida das isenções para pesquisa administradas pelo CNPq. As fontes consultadas não apresentam um novo ato normativo numerado; por isso, o anúncio não deve ser interpretado como autorização automática para operações fora das condições descritas.
Fontes: CNPq, 21/10/2026; Agência Brasil, 21/10/2026.
Foto: Luara Baggi/Ascom MCTI, anúncio de 21/10/2026, publicada pelo CNPq. CC BY-ND 3.0. Fotografia integral, sem alterações; identificação do portal e manchete em moldura externa.







