O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (6) a lei que muda o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e condiciona o registro profissional à aprovação na avaliação. A informação foi divulgada pela Agência Câmara.
A exigência alcança estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória que originou a lei. A aplicação será gradual, conforme o avanço desses alunos na graduação.
As provas serão realizadas no segundo, no quarto e no sexto ano. A nota final combinará os três resultados, com peso maior para a última etapa. Quem não atingir a proficiência mínima poderá refazer a terceira avaliação em edições posteriores.
O Ministério da Educação ficará responsável pela aplicação. Além de aferir o desempenho dos estudantes, os resultados poderão fundamentar supervisão de cursos com avaliação insatisfatória e medidas como redução de vagas ou suspensão de novos ingressos.
A lei também cria a Inscrição de Egresso de Medicina para formados sem o nível mínimo de proficiência. Ela permitirá atividades técnico-científicas supervisionadas, sem atendimento a pacientes. Para os diplomados no exterior, permanecem as duas etapas do Revalida; a prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed.
Apuração: Conexão AM, com informações da Agência Câmara.
Fontes: Agência Câmara — nova lei e regras de transição, 6/11/2026
Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República, publicada pela Agência Câmara na notícia da sanção do Enamed. Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1316981-nova-lei-condiciona-registro-de-medicos-a-aprovacao-em-exame . Reprodução editorial com atribuição à Agência Câmara. Montagem Conexão AM: recorte, gradientes e tipografia; fotografia real da cerimônia.







