Secretaria Municipal de Educação é alvo de representação por supostas irregularidades em licitações que somam mais de R$ 9 milhões; empresas sem sede na cidade e alimentos inadequados estão entre as denúncias
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) um pedido de investigação sobre a legalidade, a transparência e a economicidade de contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) para o fornecimento da merenda escolar. A ação, registrada como Representação nº 121/2025, expõe uma série de irregularidades que podem ter desviado recursos públicos e colocado em risco a alimentação de milhares de estudantes da rede municipal.
De acordo com o documento, assinado pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, as suspeitas partiram de uma denúncia anônima recebida pelo canal MPC Denúncia. Entre os pontos criticados estão a contratação de empresas sem estrutura física em Manaus, a ausência de acompanhamento nutricional adequado e a distribuição de alimentos considerados inadequados, como bolacha doce e suco, em desacordo com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Empresas questionadas e valores milionários
A representação do MPC-AM cita três empresas envolvidas:
- VIP Comércio e Serviços de Produtos de Informática Ltda: contratada para fornecer carne bovina no valor de R$ 1,4 milhão, apesar de sua atividade principal ser distinta do objeto licitado.
- Victor Chaves Coimbra Eireli: responsável pelo fornecimento de peixes, com contrato de R$ 2,57 milhões, também sem sede operacional em Manaus.
- Disgal Distribuidora de Gêneros Alimentícios da Amazônia Ltda: recebeu R$ 4,3 milhões – mais R$ 1 milhão em aditivo – para fornecer itens como leite condensado, achocolatado e café, mas há indícios de que os produtos não chegaram às escolas.
Falta de transparência e descumprimento da lei
O MPC-AM apontou a ausência de estudos preliminares e de pesquisa ampla de preços antes das contratações, o que fere os princípios da administração pública, como impessoalidade, economicidade e eficiência. Além disso, a escolha de empresas sem comprovação de capacidade logística levanta dúvidas sobre a idoneidade do processo.
A legislação federal, incluindo a Lei nº 11.947/2009, determina que pelo menos 30% dos recursos do PNAE sejam destinados à compra de alimentos da agricultura familiar, medida que não foi observada, segundo a representação.
Alimentação escolar como direito fundamental
A merenda escolar é garantida pela Constituição Federal e por uma série de normas que visam assegurar alimentação saudável e adequada aos estudantes. O descumprimento dessas regras, além de representar um risco à saúde das crianças, pode configurar ilícitos administrativos e prejuízos ao erário.
O que o MPC-AM pede
O órgão requer que o TCE-AM:
- Admita a representação e instaure um processo de apuração;
- Ouça os gestores da Semed e as empresas envolvidas, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
- Determine o ressarcimento de eventuais danos ao erário, caso as irregularidades sejam confirmadas.
A Prefeitura de Manaus ainda não se manifestou publicamente sobre o caso. Enquanto isso, a sociedade aguarda respostas sobre como recursos destinados à alimentação de crianças e adolescentes foram aplicados – e se houve, de fato, desvio de sua finalidade pública.







