O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por maioria de votos, punir o juiz Celso Souza de Paula com a aposentadoria compulsória, durante sessão realizada na terça-feira, 14 de outubro. A medida foi tomada por violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Não houve votos contrários, embora quatro desembargadores tenham se declarado suspeitos para participar do julgamento.
A penalidade máxima aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi motivada por uma série de irregularidades cometidas por Celso de Paula, que atuou de forma indevida em 14 processos criminais originalmente sob responsabilidade de seu colega, o juiz George Hamilton Lins Barroso, da Vara Criminal.
Em um dos casos, Celso contrariou decisão anterior do colega ao determinar a impronúncia de um réu, ou seja, a não realização de julgamento por suposta falta de provas, mesmo após já ter havido uma decisão de pronúncia no processo.
A relatora do caso, desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, já havia votado anteriormente pela aplicação da aposentadoria compulsória. O julgamento foi retomado nesta terça-feira após pedido de vista da desembargadora Carla Reis, que também votou pela punição e destacou um episódio especialmente grave.
Segundo o voto de Carla Reis, Celso autorizou a restituição de mais de R$ 1 milhão (R$ 1.044.103,50) apreendidos com um réu que tinha mandado de prisão em aberto por homicídio qualificado e homicídio tentado. O dinheiro foi encontrado escondido na lataria de um carro. A restituição foi determinada em tempo recorde, apenas 22 minutos após o pedido de reconsideração, sem nova manifestação do Ministério Público e ignorando decisão anterior do juiz natural, que havia negado a liberação do valor.
Celso justificou a devolução alegando não haver prova de origem ilícita dos valores, apesar das circunstâncias da apreensão. Para os desembargadores, a atitude do magistrado comprometeu a credibilidade do Judiciário. Com a aposentadoria compulsória, Celso de Paula passa a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, calculados com base em sua última remuneração, que atualmente é de R$ 39.753,21 brutos.
Durante a mesma sessão, o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, adiou o julgamento de outro processo administrativo contra o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, acusado de liberar R$ 26 milhões em 2020 em desacordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O adiamento ocorreu após novo pedido de vista do desembargador Flávio Pascarelli.







