O projeto que trata da economia circular do plástico está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O PL 2.524/2022 continua em tramitação: a proposta não é lei e não estabelece, neste momento, uma nova proibição em vigor.
O que mudou no parecer
No relatório apresentado em outubro, o senador Otto Alencar defende um texto alternativo que combina regulação gradual, rastreabilidade e metas de conteúdo reciclado. A abordagem altera o modelo de proibições diretas e prazos do projeto original.
O substitutivo prevê que restrições a itens descartáveis, como canudos, copos e sacolas, sejam detalhadas em regulamento, com critérios técnicos sobre impactos ambientais e alternativas disponíveis.
Para utensílios plásticos de uso único, o texto sugerido fixa percentuais mínimos de material reciclado de 15% em 2028, 30% em 2031 e 50% em 2034. São metas propostas, sujeitas à análise legislativa, e não obrigações novas já aplicáveis.
Transição e participação dos catadores
O parecer inclui mecanismos de certificação e participação de cooperativas de catadores, além de sanções progressivas. Na justificativa, o relator aponta a necessidade de compatibilizar a transição ambiental com a adaptação das cadeias produtivas.
Na consulta à ficha legislativa nesta segunda-feira (2), a situação permanecia pronta para pauta na CAE desde 14 de outubro. O parecer recomenda aprovação com alterações; essa recomendação não equivale à aprovação final do projeto.
Fontes: tramitação do PL 2.524/2022 e relatório e substitutivo de Otto Alencar. Texto próprio do Conexão AM.
Imagem: montagem editorial com fotografias de arquivo. Garrafas: Charles Rondeau/Public Domain Pictures, original, CC0. Otto Alencar: Rodrigo Viana/Senado Federal, fotografia oficial disponibilizada em 2019, original, CC BY 2.0. Adaptações: recortes, composição gráfica, degradê e título; a montagem não representa uma cena real.







