O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (1º), a anulação do relatório da Polícia Federal que detalhou contatos e relações entre o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ministro Alexandre de Moraes. O PGR também solicitou a extinção da ação.
Em manifestação encaminhada ao relator do caso, ministro André Mendonça, Gonet afirmou que a ordem que determinou o aprofundamento das apurações e os elementos produzidos a partir dela estão contaminados por uma “dupla nulidade”.
Segundo o procurador-geral, a PF analisou de forma detalhada os contatos encontrados no telefone de Vorcaro. O documento policial teria 218 páginas, das quais cerca de 188 foram dedicadas a Alexandre de Moraes.
Para Gonet, Mendonça tinha conhecimento de que a investigação poderia alcançar pessoas com foro por prerrogativa de função. Ao determinar que os elementos fossem analisados independentemente da autoridade envolvida, o relator teria acabado autorizando uma investigação sobre Moraes.
“É inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos.”
Competência do plenário
A primeira nulidade apontada pelo PGR diz respeito à competência para investigar um ministro do STF.
Gonet argumenta que eventual investigação envolvendo integrante da própria Corte deve ser conduzida pelo plenário do Supremo. Ele cita a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê o encaminhamento ao tribunal competente quando surgem indícios de crime praticado por magistrado durante uma investigação.
Na avaliação do PGR, como ministros do STF são processados e julgados pelo plenário da Corte, André Mendonça não poderia, individualmente, determinar o aprofundamento das apurações contra outro integrante do tribunal.
Segunda nulidade
A segunda irregularidade apontada por Gonet está relacionada à iniciativa da investigação.
O procurador-geral afirmou que não cabe ao magistrado conduzir investigações na fase pré-processual, atribuição que seria da polícia judiciária e do Ministério Público.
A manifestação cita o artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece a estrutura acusatória do processo penal e impede a iniciativa do juiz na fase investigativa.
“Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais.”
Para Gonet, a determinação para que a PF investigasse pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público ou iniciativa da própria autoridade policial, ultrapassou os limites da atuação judicial.
PGR pede extinção da ação
Gonet também sustentou que, caso houvesse elementos suficientes para justificar uma investigação mais aprofundada sobre Moraes, a questão deveria ter sido encaminhada ao presidente do STF para que o plenário decidisse sobre a abertura ou continuidade da apuração. Diante disso, o PGR pediu que André Mendonça reconheça a nulidade da ordem de investigação e dos elementos produzidos a partir dela, com a consequente extinção da ação.







