Manaus não terá a restrição eleitoral ao consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições, neste domingo (25). O TRE-AM anunciou nesta sexta-feira (23) a revogação da regra estadual. No interior do Amazonas, os juízes eleitorais poderão determinar restrições por atos próprios.
Segundo o comunicado do tribunal, a Portaria Conjunta nº 1034/2026, assinada com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, revoga a restrição prevista na Portaria nº 959/2026. O texto anterior proibia o consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público das 2h às 17h do dia da votação. Essa proibição estadual deixou de valer para o segundo turno.
No interior, a decisão é local
A ausência de Lei Seca em Manaus não deve ser estendida automaticamente aos demais municípios. Cada juiz eleitoral do interior avaliará a necessidade de proibição conforme a realidade local.
Se estabelecer uma restrição, o magistrado deverá editar ato próprio, dar ampla divulgação e comunicar o TRE-AM, o Ministério Público Eleitoral e os órgãos locais de segurança.
Para saber a regra do seu município, acompanhe os comunicados da zona eleitoral responsável. A notícia trata da restrição eleitoral ao consumo de álcool; não anuncia alteração das regras de trânsito.
Fonte: TRE-AM, comunicado de 23/10/2026, atualizado às 12h26. Página da Portaria Conjunta nº 1034/2026.
Foto de arquivo: garrafas de cerveja fotografadas por Martin Vorel, publicadas em maio de 2015 no LibreShot, sob CC0 1.0. Imagem de contexto; não registra o dia da eleição nem um estabelecimento no Amazonas. Não há endosso às marcas exibidas.







