Imagens degradantes de pessoas mortas: projeto prevê punição e ressalva jornalística

Retrato oficial de arquivo de Damares Alves, de fevereiro de2023, por Rodrigo Viana/Senado Federal; não registra a tramitação atual.

Um projeto em análise no Senado pretende ampliar a proteção à dignidade de pessoas falecidas diante da circulação de imagens e outros conteúdos digitais. O PL 5.453/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ainda aguarda despacho e não é uma nova lei em vigor.

A proposta altera o Código Penal para prever reclusão de um a quatro anos e multa no caso de vilipêndio de cadáver, cinzas ou restos mortais de forma manifestamente ultrajante ou degradante, inclusive por imagens em ambiente digital. A mesma pena alcançaria quem produzisse ou divulgasse conteúdo decorrente dessas condutas.

O texto traz uma ressalva expressa para atividades jornalísticas, científicas, acadêmicas e artísticas de relevante interesse público, além de investigação criminal, defesa e dever legal, desde que respeitadas a necessidade, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa falecida. Portanto, não se trata de proibir indistintamente todo registro relacionado à morte.

Outra alteração proposta prevê a retirada de conteúdos que violem a dignidade, a memória ou o direito ao luto, em até 48 horas após notificação extrajudicial. O pedido teria de identificar o material e comprovar a legitimidade do cônjuge, ascendente ou descendente. O projeto também tipifica a necrofilia.

A ficha legislativa consultada em 30 de outubro registra a situação de aguardando despacho desde 24 de setembro. As medidas ainda dependem da tramitação no Congresso. Fontes: ficha e texto inicial do PL 5.453/2026 e Rádio Senado.

Foto oficial de arquivo de Damares Alves, de fevereiro de 2023: Rodrigo Viana/Senado Federal, via Wikimedia Commons, sob CC BY 2.0. Reprodução sem alteração documental; a imagem não registra a tramitação atual.

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