A Justiça do Distrito Federal rejeitou uma ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Rede-MG), após declarações do parlamentar nas redes sociais nas quais chamou Bolsonaro de “ladrão” e “vagabundo”.
Na ação, Bolsonaro pedia indenização por danos morais e alegava que Janones havia ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao fazer acusações contra ele. A defesa do ex-presidente afirmou que as declarações configuravam disseminação de informações falsas e poderiam atingir sua imagem perante a opinião pública.
As declarações foram feitas em um vídeo publicado após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar Bolsonaro a cumprir prisão domiciliar. Na gravação, Janones também ironizou o estado de saúde do ex-presidente e fez acusações relacionadas a um suposto plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Segundo os advogados de Bolsonaro, Janones teria abusado do direito de crítica e incitado o ódio. A defesa também argumentou que havia uma “disparidade de armas”, já que Bolsonaro estava proibido de utilizar redes sociais e, portanto, não poderia responder publicamente às acusações.
Janones, por sua vez, sustentou que suas declarações faziam parte de uma crítica política baseada em fatos que, segundo ele, eram de conhecimento público. O deputado citou decisões judiciais relacionadas a Bolsonaro e afirmou que as acusações estavam inseridas no contexto do debate político.
Justiça reconhece imunidade parlamentar
Ao analisar o caso, o juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, julgou o pedido de Bolsonaro improcedente. Para o magistrado, as declarações de Janones estavam protegidas pela imunidade parlamentar e faziam parte do debate político sobre fatos de interesse público.
A decisão destacou que a discussão envolvia acontecimentos amplamente noticiados e que as manifestações estavam inseridas no espaço legítimo da crítica política. Além de não receber a indenização solicitada, Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 5 mil em honorários advocatícios aos representantes de Janones.







