Conexão AM | Sua conexão com a notícia

MPE recomenda cassação de seis vereadores de Manaus por supostas fraudes à cota de gênero

  • 19-05-2025 17:36

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer favorável à perda dos mandatos de seis vereadores da Câmara Municipal de Manaus (AM), acusados de envolvimento em supostas irregularidades cometidas por seus partidos para burlar a cota de gênero nas eleições de 2024. Os parlamentares investigados pertencem às legendas Agir, Democracia Cristã (DC) e à Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), coligação que inclui PT, PCdoB e PV.

Os nomes citados são os vereadores Dione Carvalho, João Paulo Janjão e Rosinaldo Bual (Agir); Elan Alencar (DC); Jaildo Oliveira (PV); e Zé Ricardo (PT). As suspeitas recaem sobre as siglas, que teriam registrado candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de preencher pelo menos 30% das vagas com mulheres, sem promover campanhas efetivas para essas candidatas.

O caso ganhou destaque em dezembro de 2023, quando o *Portal Rios de Notícias* alertou sobre a possibilidade de cassações. Em 8 de maio deste ano, o MPE formalizou o apoio à revogação dos mandatos, anulação dos votos e redistribuição das vagas, conforme prevê o Código Eleitoral.

IRREGULARIDADES POR PARTIDO
- Agir: Duas candidatas teriam sido inscritas apenas para cumprir a cota, sem realizar atos públicos, movimentação financeira relevante ou obter votação expressiva.
- Democracia Cristã: Uma das candidatas não tinha filiação válida ao partido, que tentou substituí-la alterando o gênero de outro postulante, também sem campanha ativa ou prestação de contas.
- FE Brasil: Uma candidata registrada pelo partido recebeu apenas seis votos e não promoveu ações de campanha.

As ações judiciais foram movidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra a DC, e pelo ex-vereador e atual secretário de Cultura do Amazonas, Caio André (PSC), contra o Agir. Os processos agora aguardam análise da Justiça Eleitoral, que decidirá se os mandatos serão cassados.

A cota de gênero, estabelecida no artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), visa garantir que ao menos 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres, medida que, segundo o MPE, foi descumprida de forma intencional pelos partidos envolvidos.

Compartilhe:
WhatsApp