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STJ rejeita alegações de Gustavo Sotero sobre nulidades no julgamento e mantém condenação

  • 16-04-2025 16:30

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de Gustavo de Castro Sotero por homicídio duplamente qualificado. A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 20144400-AM, sob relatoria do ministro Antônio Saldanha Palheiro, que votou pela rejeição do agravo regimental interposto pela defesa.

O recurso especial alegava diversas nulidades processuais, questionava a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar como assistente de acusação e pleiteava a exclusão da qualificadora da surpresa. Nenhum desses argumentos, no entanto, superou os óbices previstos na jurisprudência do STJ.

Entre os fundamentos para a rejeição do recurso, destacou-se a ausência de demonstração de prejuízo, requisito previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal e consagrado pelo princípio pas de nullité sans grief. Conforme pontuou o relator, “mesmo a nulidade absoluta requer comprovação do dano concreto à defesa, o que não foi demonstrado nos autos”.

Outro ponto central da decisão foi a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Com base nesse entendimento, o relator considerou inviável a exclusão da qualificadora, por demandar uma análise aprofundada do conjunto probatório, o que é vedado nessa instância.

Com isso, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi integralmente mantida.

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