A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, o Projeto de Lei 2.294/2022, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para que recém-formados possam se registrar nos conselhos regionais e exercer a profissão. A prova, chamada Profmed, será aplicada e coordenada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e tem como objetivo avaliar competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas dos egressos. A proposta prevê que o exame seja realizado ao menos duas vezes por ano, com resultados sigilosos enviados ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Saúde.
O texto foi aprovado por 11 votos a favor e 9 contrários. Após esse primeiro turno dentro da CAS, o projeto ainda precisa ser votado novamente pela comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Debate acalorado marcou a votação
A proposta provocou discussões intensas entre os senadores. Embora haja consenso sobre a importância de uma avaliação nacional, alguns parlamentares criticam a centralização da prova em um único exame ao final da graduação e defendem que o processo deveria ser conduzido pelo MEC, e não pelo CFM. O debate também destacou preocupações sobre impacto na formação médica e possíveis desigualdades entre instituições de ensino.
Mudanças para estudantes e escolas médicas
O projeto vai além da criação do Profmed. O parecer aprovado mantém o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) — hoje um programa do governo federal — e transforma o instrumento em política de Estado, com previsão em lei. O Enamed avalia o desenvolvimento dos estudantes ao longo da graduação e permite o monitoramento contínuo da qualidade dos cursos de medicina no país.
Se aprovado nas próximas etapas, o conjunto de medidas poderá redefinir a formação médica brasileira, tanto na entrada dos profissionais no mercado quanto no acompanhamento do ensino nas escolas médicas.







