Justiça Federal anula atos da OAB-AM e barra eleição do Quinto Constitucional

A Justiça Federal manteve a suspensão da votação organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para escolha dos advogados que disputariam uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A decisão foi reforçada na tarde desta sexta-feira (27) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales.

A votação estava marcada para ocorrer neste domingo (29), mas o magistrado determinou a suspensão do processo e declarou nulos todos os atos praticados pela OAB-AM após a entidade ter sido oficialmente notificada da decisão judicial anterior.

Além disso, o juiz ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não forneça as urnas eletrônicas que seriam utilizadas na consulta.

Por que a votação foi suspensa

A decisão judicial foi tomada após questionamentos sobre a regularidade do processo de escolha dos advogados que comporiam a lista sêxtupla encaminhada ao TJAM. Uma das candidatas entrou com recursos administrativos contestando a habilitação de outra concorrente.

Segundo o juiz, esses recursos ainda não haviam sido devidamente analisados quando a OAB-AM decidiu marcar a votação. Para o magistrado, avançar com as etapas do processo sem a análise desses questionamentos pode representar violação ao devido processo legal, ao direito de ampla defesa e às regras previstas no edital.

O juiz também destacou que, por se tratar de uma consulta direta à advocacia — e não de uma eleição tradicional —, os recursos administrativos possuem efeito suspensivo. Isso significa que a existência de recursos pendentes impede a continuidade do processo até que sejam julgados.

Indícios de irregularidades

Na decisão, o magistrado apontou indícios de irregularidades na condução do certame. Entre os problemas citados estão:

  • avanço das etapas do processo mesmo com recursos pendentes;
  • possível descumprimento das regras previstas no edital;
  • realização de reunião do conselho da OAB-AM sem a antecedência necessária para a intimação das partes envolvidas.

Segundo o juiz, essa situação comprometeria o contraditório e a transparência do procedimento.

Divergência com a OAB-AM

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, havia afirmado em vídeo divulgado nas redes sociais que não existiam mais recursos pendentes e que a própria candidata teria informado a perda de objeto dos embargos de declaração.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve perda de objeto e que a controvérsia envolve também o andamento de recurso administrativo junto ao Conselho Federal da OAB.

Decisão

Diante disso, a Justiça determinou:

  • manutenção da suspensão da votação;
  • paralisação de todas as etapas seguintes do processo;
  • anulação de todos os atos praticados após a notificação da primeira decisão judicial.

Para o magistrado, permitir a continuidade do procedimento nessas condições poderia comprometer a validade da escolha da lista sêxtupla e afetar a confiança pública no processo de seleção do novo desembargador do TJAM.

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