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Entenda a insegurança jurídica que o posicionamento do STF pode trazer

  • 09-02-2023 17:03

O STF acaba de decidir que sentenças judiciais tributárias contra as quais não cabiam mais recursos podem ser desfeitas, caso os ministros entendam de maneira diferente do que foi julgado no passado.

Isso significa que, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá fazer o pagamento. O caso tem repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885).

A corte também decidiu, por seis votos a cinco, que, em tais situações, não deve haver modulação de efeitos, o que significa que a cobrança incidiria a partir da publicação da nova decisão.

A discussão envolvia o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo.

Em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL. Dessa maneira, a corte agora analisou se tal entendimento atinge as companhias que estavam isentas de pagar a contribuição devido às decisões definitivas dos anos 1990.

Com essa decisão, os magistrados colocam em dúvida julgados que já eram considerados certos e resolvidos, em casos tributários que beneficiem a União. Agora imagine se esse posicionamento abre precedentes para que outros temas sejam discutidos e se perca a certeza do que foi julgado no passado?

É exatamente essa incerteza que gera a famosa insegurança jurídica.

Imagine que você, leitor, ganha uma ação para se isentar de pagar determinado imposto. Após 10 anos, a Justiça entende que esse imposto é devido, e você será obrigado a pagar de forma retroativa, e dentro desse contexto tributário, estamos falando de bilhões de reais que poderiam levar inúmeras empresas à falência.

Até então, quando um entendimento judicial fosse alterado sobre temas fiscais, a cobrança não era automática e, se a Receita tivesse interesse em obter os valores, teria que entrar com um tipo específico de ação, a ação rescisória, que é extremamente complexa e demorada.

Do lado governamental, isso até poderia ajudar a aliviar a crise fiscal, mas, na prática, gera impactos imensos à iniciativa privada no país pelo rombo no caixa das empresas.

Imagem: Thiago Pontes/Reprodução

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