
Justiça condena deputado Saullo Vianna por divulgar informações falsas sobre o Amazonas
- 21-03-2025 15:00
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o deputado federal Saullo Velame Vianna (PSD) por disseminar informações falsas durante uma convenção partidária em Parintins (AM), em agosto de 2024. A sentença, divulgada nesta semana, determina que o parlamentar publique uma retratação em suas redes sociais e pague indenização por danos morais ao Estado do Amazonas.
As acusações falsas
Em discurso na convenção do PSD, Saullo Vianna afirmou que, nos dias 3 e 4 de agosto de 2024, três pacientes aguardavam transferência urgente por UTI aérea no Hospital Regional Dr. Jofre de Matos Cohen, em Parintins, enquanto o governo estadual teria gasto recursos públicos para alugar seis aeronaves destinadas a transportar participantes do evento político.
O Estado do Amazonas moveu ação judicial, alegando que as declarações eram "absolutamente inverídicas". Documentos oficiais demonstraram que:
- Nenhuma aeronave foi locada pelo governo para a convenção partidária;
- Apenas um paciente de Parintins constava na lista de remoção prioritária em 3 de agosto, mas sua transferência foi adiada devido à estabilidade clínica e à priorização de casos mais graves de outros municípios;
- Dois novos pacientes de Parintins foram inseridos na lista em 4 de agosto, mas só foram transferidos no dia seguinte, após atualização do quadro clínico.
**A decisão judicial**
O juiz rejeitou a defesa de Saullo Vianna, que invocou imunidade parlamentar e liberdade de expressão. Harraquian destacou que o discurso ocorreu em evento político, **fora do exercício do mandato**, e não havia "nexo de implicação recíproca" com funções legislativas. Além disso, as provas apresentadas pelo deputado — como registros de voos e solicitações de transferência — foram consideradas irrelevantes ou insuficientes para comprovar as alegações.
A sentença estabeleceu:
1. Retratação pública: Saullo deve publicar, em 15 dias, um texto em suas redes sociais reconhecendo a inveracidade das acusações. Multa diária de R$ 1 mil será aplicada em caso de descumprimento;
2. Indenização por danos morais: Valor reduzido de R$ 40 mil para R$ 10 mil, considerando "razoabilidade e proporcionalidade";
3. Honorários advocatícios: 10% do valor da condenação.
Críticas à conduta do parlamentar
A decisão enfatizou que políticos têm dever de verificar fatos antes de divulgá-los, especialmente quando ocupam cargos de fiscalização. "A imunidade parlamentar não confere direito de alterar a verdade", escreveu o juiz, citando precedentes do STF que limitam a inviolabilidade a atos vinculados ao mandato.
O caso expõe riscos da disseminação de fake news por figuras públicas. O Estado argumentou que as declarações de Saullo Vianna "macularam a imagem da administração pública", gerando desconfiança na população. Embora o valor da indenização tenha sido reduzido, a condenação simboliza um alerta contra o uso político de narrativas falsas.
Repercussão e próximos passos
Saullo Vianna ainda pode recorrer da decisão. Enquanto isso, a sentença reforça a jurisprudência sobre responsabilidade civil de agentes públicos e o direito de entidades estatais à reparação por danos à honra objetiva. Para o Amazonas, a vitória judicial é um passo na defesa da transparência e no combate à desinformação.
*Com informações do Processo nº 0548095-76.2024.8.04.0001, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.*