
Boate Kiss: Justiça do RS reduz em até 10 anos penas de condenados
- 26-08-2025 13:31
A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou nesta terça-feira (26) os recursos solicitados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss. Os desembargadores mantiveram a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Cabe recurso.
Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch deu parcial provimento aos recursos dos condenados. A magistrada também afastou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
"As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", sustentou.
O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a magistrada: "Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor".
"Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão", sustentou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.
A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Eles foram condenados pelo júri e seguem presos preventivamente.