TCE-AM determina paralisação de obra da Prefeitura de Manaus no Parque dos Bilhares

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a paralisação imediata das obras de construção da nova sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMASCLIMA) no Parque Urbano dos Bilhares. O voto do conselheiro-relator Mario Manoel Coelho de Mello, proferido na quarta-feira (9), julga parcialmente procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontava uma série de irregularidades ambientais e administrativas na execução do projeto.

A obra, orçada em R$ 13,9 milhões e licitada à empresa N. J. Construções, Navegação e Comércio Ltda., foi alvo de críticas desde o início devido à sua localização dentro de uma unidade de conservação municipal. O Parque dos Bilhares, criado pela Lei Municipal nº 605/2001 (Código Ambiental de Manaus), tem como finalidade a preservação da flora, fauna e belezas naturais, compatibilizando a proteção integral com atividades de pesquisa, educação ambiental e recreação.

Supressão vegetal irregular e descumprimento de condicionantes

De acordo com o relatório do TCE, a Prefeitura de Manaus, por meio da SEMMAS e com autorização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), promoveu a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) sem a autorização prévia exigida pela Declaração de Inexigibilidade (DI) nº 008269/2023, concedida pelo próprio IPAAM.

Em vistoria realizada em 10 de outubro de 2023, técnicos do IPAAM constataram o descumprimento do item “c” da DI, que tornava obrigatória a solicitação de autorização para qualquer intervenção em APP. A equipe lavrou Auto de Infração e expediu Termo de Embargo e Interdição, embora o desembargo tenha sido concedido pouco tempo depois, em decisão questionada pelo MPC.

Local inadequado e risco de má-gestão

O relator destacou que a instalação de um equipamento público burocrático como a sede da SEMMAS em um parque urbano fere a afetação legal do espaço, que só poderia ser alterada por lei formal, nos termos do Artigo 225 da Constituição Federal. A DICAMB (Diretoria de Controle Ambiental do TCE) reforçou que a construção “conflita com a finalidade do parque” e recomendou a imediata recomposição da área, incluindo o replantio de árvores suprimidas.

Além disso, embora o MPC tenha alegado que a área estaria sujeita a inundações – com base em eventos extremos recentes –, o TCE considerou que não há estudo técnico conclusivo que comprove o risco hidrológico. Apesar disso, a obra foi considerada inadequada do ponto de vista urbanístico e ambiental.

Determinações do TCE

No voto, o conselheiro Mello determinou:

  • 🔸 Paralisação imediata da obra;
  • 🔸 Prazo de 60 dias para a SEMMASCLIMA apresentar um estudo técnico sobre os impactos da interrupção e realocação da sede;
  • 🔸 Elaboração de cronograma de recomposição ambiental da área degradada.

A decisão ainda prevê a aplicação de multa ao ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Ademir Stroski, com base na Lei Orgânica do TCE (Lei 2.423/96).


Crítica à gestão municipal

A postura da Prefeitura de Manaus ao longo do processo foi marcada por omissões e resistência. O ex-secretário Stroski, notificado repetidas vezes, não apresentou defesa tempestiva em diversos momentos. Além disso, a gestão municipal manteve a execução da obra mesmo após embargos e questionamentos, demonstrando descaso com o patrimônio ambiental e com o controle externo.

A obra também é alvo de ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que obteve liminar para paralisação, posteriormente revogada. A tramitação simultânea nos âmbitos judicial e de controle externo evidencia a gravidade das irregularidades e a necessidade de fiscalização rigorosa.

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