O que a medida sobre chamadas abusivas determina às operadoras

Foto de apoio de uso de celular, em composição sobre regras para chamadas telefônicas; não representa vítima nem autor de fraude.

A Medida Provisória 1.396/2026 estabelece regras de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens para combater fraudes e uso abusivo da telefonia. O texto oficial foi assinado em 9 de outubro e publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro.

O modelo prevê autenticação na origem da chamada, preservação dessa informação durante o trânsito e verificação pela operadora que entrega a ligação. Também inclui uma base centralizada de numeração sob supervisão da Anatel e identificação das empresas que realizam chamadas autenticadas.

A MP prevê bloqueio por 15 dias da capacidade de originar chamadas em situações de uso abusivo. Os critérios combinam volume elevado e proporção de chamadas curtas; não basta uma ligação isolada para caracterizar a infração.

A implementação ocorre em etapas. Alguns dispositivos tornam-se exigíveis após 30 dias da publicação; autenticação, identificação e outras obrigações dependem da regulamentação da Anatel e dos prazos definidos nela. Portanto, a vigência da MP não significa que todas as ligações indesejadas tenham sido bloqueadas imediatamente.

Fonte: registro oficial, consultado em 14/10/2026. Foto de apoio: kaboompics/Pixabay, acervo e licença. A fotografia não documenta a tramitação da proposta nem um atendimento específico.

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