Ausência no primeiro turno não impede voto em 25 de outubro, orienta TRE-AM

Ilustração sobre a votação de 25 de outubro no Amazonas.

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode participar da votação de 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas esclarece que a ausência em uma etapa não impede o voto na seguinte, desde que o título esteja em situação que permita votar.

No Amazonas, o segundo turno decidirá as disputas para governador e presidente da República. A orientação foi publicada pelo TRE-AM na sexta-feira, 9 de outubro, após a primeira etapa das eleições, realizada no dia 4.

O eleitor ausente no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, sujeito à análise da Justiça Eleitoral.

Cada turno exige uma justificativa própria. Se o eleitor também faltar em 25 de outubro, deverá observar o prazo correspondente à segunda etapa. Justificar a primeira ausência não regulariza automaticamente a segunda.

Fonte: orientação oficial do TRE-AM. Imagem: ilustração gerada com inteligência artificial.

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