Mãe de Djidja Cardoso deixa presídio nesta segunda após Justiça corrigir data de progressão de regime

Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, deixa o regime fechado nesta segunda-feira (28), após a Justiça do Amazonas corrigir uma decisão que havia estabelecido para 2029 a data para a progressão de regime. Com a retificação, o benefício passa a valer a partir desta segunda-feira, com a transferência para o regime semiaberto e a expedição do alvará de soltura.

A decisão foi assinada pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus. Segundo o documento, houve um erro material na decisão anterior, que registrou 2029 como marco para o cumprimento do requisito temporal.

Após a atualização do cálculo da pena e a consideração dos dias remidos, a Justiça concluiu que Cleusimar atingiu o requisito em 28 de setembro de 2026. A decisão anterior, publicada em 26 de setembro, já havia concedido a progressão do regime fechado para o semiaberto, mas indicava que a soltura ocorreria apenas em 2029. No mesmo documento, a Justiça reconheceu o bom comportamento carcerário de Cleusimar e considerou preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo previstos na Lei de Execução Penal.

Dias de remição

Também foram reconhecidos 12 dias de remição da pena, referentes a atividades realizadas por Cleusimar na unidade prisional. Entre as atividades consideradas estão a leitura de uma obra, 21 dias de trabalho e a participação no projeto Remicine, realizados em agosto deste ano.

A saída do regime fechado não significa liberdade irrestrita. Cleusimar deverá cumprir as condições determinadas pela Justiça e será submetida a monitoramento eletrônico, com instalação de tornozeleira e cadastro no sistema Chronos. De segunda a sexta-feira, deverá permanecer em casa das 22h às 6h. Durante o período permitido, poderá circular pelo perímetro urbano para trabalho, estudo ou tratamento de saúde, desde que os respectivos endereços sejam informados à Central de Monitoramento. Nos fins de semana, feriados e dias de folga, deverá permanecer integralmente em casa.

Cleusimar também está proibida de mudar de endereço sem autorização judicial ou deixar a comarca de Manaus. Ela deverá atender às intimações das autoridades, portar documento de identidade e cópia da decisão quando estiver em circulação e não poderá portar armas.

A decisão também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias entorpecentes, além do envolvimento em novas infrações penais. O descumprimento das condições pode resultar na revogação do benefício e na configuração de falta grave.

Justiça corrige data de 2029 para 2026

Na decisão publicada nesta segunda-feira (28), a magistrada determinou que, onde constava 28 de setembro de 2029, passe a constar 28 de setembro de 2026 como marco para o cumprimento do requisito temporal, a progressão ao semiaberto e a expedição do alvará de soltura.

A determinação foi feita em caráter de urgência e comunicada ao Ministério Público, à defesa e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). As demais condições estabelecidas na decisão anterior permanecem válidas, incluindo as regras de recolhimento, monitoramento e instalação da tornozeleira eletrônica.

Relembre o caso

Djidja Cardoso foi encontrada morta em maio de 2024, em Manaus. O caso deu origem à Operação Mandrágora, que investigou familiares e pessoas próximas à ex-sinhazinha por suspeitas relacionadas ao uso de substâncias e a práticas atribuídas ao grupo denominado “Pai, Mãe, Vida”. Cleusimar Cardoso foi presa durante as investigações e permaneceu no sistema prisional desde então. O processo passou por diferentes decisões judiciais nos últimos dois anos, incluindo a anulação de condenações por questões processuais, enquanto as ações relacionadas ao caso continuam em tramitação.

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