A regulamentação do uso do chamado “drogômetro” nas fiscalizações de trânsito levantou dúvidas entre motoristas que fazem uso de medicamentos controlados ou de produtos à base de cannabis para fins medicinais. A principal questão é: quem utiliza essas substâncias legalmente poderá ser punido caso o teste identifique algum componente no organismo?
A resposta é: o resultado positivo não significa, por si só, que o motorista será automaticamente condenado ou que o tratamento medicinal seja proibido.
A nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta segunda-feira (19), estabelece procedimentos para a utilização de dispositivos capazes de identificar, por meio da saliva, a presença de determinadas substâncias psicoativas. A medida regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já considera infração dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Entre as substâncias que podem ser identificadas pelo dispositivo certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estão cocaína, anfetamina, MDMA, heroína, LSD, THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos, morfina, metanfetamina e MDPV.
Diferentemente do bafômetro, o equipamento não aponta uma quantidade da substância presente no organismo. O resultado indica apenas a presença ou ausência dos componentes para os quais foi desenvolvido.
Cannabis medicinal não é sinônimo de uso recreativo
Um dos principais pontos de dúvida envolve a cannabis medicinal. Produtos utilizados em tratamentos podem conter CBD, THC ou diferentes concentrações desses componentes, dependendo da formulação.
O CBD, por si só, não é o mesmo que o THC. O THC é o principal componente da cannabis associado aos efeitos intoxicantes e psicoativos. Existem produtos medicinais à base de CBD que não possuem THC ou apresentam apenas pequenas quantidades da substância.
Por isso, não é correto afirmar que todo paciente que utiliza cannabis medicinal será flagrado pelo drogômetro ou estará automaticamente proibido de dirigir.
Caso o medicamento não contenha THC, um teste destinado especificamente à identificação dessa substância, em princípio, não deveria apresentar resultado positivo para THC.
Motorista pode ser punido?
A existência da substância no organismo e a comprovação de que o motorista estava dirigindo sob influência dela são questões que precisam ser analisadas dentro do procedimento de fiscalização.
A regulamentação não criou uma nova infração. O que mudou foi a possibilidade de utilização de uma ferramenta de triagem para auxiliar na identificação de determinadas substâncias psicoativas.
Assim, não é correto dizer que todo resultado positivo no drogômetro resultará automaticamente em punição, especialmente quando se trata de uma pessoa que utiliza determinado medicamento de forma legal e sob orientação médica.
Em situações que demandem maior comprovação técnica, administrativa, penal ou judicial, o resultado preliminar poderá exigir confirmação por análise laboratorial, de acordo com os procedimentos aplicáveis.
E quem toma antidepressivos ou ansiolíticos?
Outra dúvida envolve medicamentos como antidepressivos e ansiolíticos, incluindo o clonazepam.
O drogômetro não foi desenvolvido para identificar genericamente todos os medicamentos utilizados pelos pacientes. Ele possui um painel específico de substâncias.
Isso significa que uma pessoa que toma um medicamento regularmente não será automaticamente considerada infratora apenas porque utiliza um antidepressivo ou ansiolítico.
Entretanto, existe uma questão diferente: alguns medicamentos podem provocar sonolência, redução dos reflexos, tontura ou alterações na capacidade psicomotora. Nesses casos, o motorista pode não estar apto a dirigir, mesmo que o medicamento não seja identificado pelo equipamento.
Por isso, a decisão sobre dirigir durante um tratamento deve levar em consideração a orientação médica, a dose utilizada, os possíveis efeitos colaterais e a reação individual de cada paciente.
O que muda para os motoristas?
A nova regulamentação amplia os instrumentos disponíveis para fiscalização de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de drogas. O objetivo é identificar a presença de substâncias específicas por meio de uma análise rápida de saliva.
Entretanto, o direito ao tratamento médico não foi eliminado pela nova regra. O uso medicinal de medicamentos ou produtos à base de cannabis continua sendo uma questão distinta da condução de veículos sob influência de substâncias que comprometam a capacidade do motorista.
A principal preocupação passa a ser garantir que a fiscalização consiga diferenciar o uso terapêutico legal da situação em que o condutor efetivamente está sob influência de uma substância psicoativa e, por isso, oferece risco no trânsito.
Para pacientes que utilizam medicamentos controlados ou cannabis medicinal, a recomendação é manter a prescrição e a documentação do tratamento e seguir rigorosamente a orientação do médico responsável, especialmente quanto à possibilidade de dirigir durante o uso do medicamento.







