O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis à base de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU), oficializando a nova legislação. A proposta, aprovada pelo Senado em regime de urgência no último dia 30 de junho, permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem o equipamento.
A versão sancionada, no entanto, teve vetos parciais do presidente, entre eles o dispositivo que autorizava a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com consentimento dos responsáveis. A lei também estabelece regras para a comercialização do produto. Os estabelecimentos deverão manter registros das vendas para garantir a rastreabilidade, identificar a compradora, emitir documento fiscal e fornecer orientações sobre o uso correto e responsável do dispositivo. Os dados serão inseridos em um banco de dados gerido pelo Poder Executivo.
Produzidos com oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta que provoca forte irritação nos olhos, na pele e nas mucosas, os aerossóis eram, até então, de uso restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas. A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê ações educativas sobre o uso responsável do equipamento e orientações sobre os limites da legítima defesa.







