Um pedido levado à Justiça chamou a atenção pela curta duração do relacionamento. Um homem ingressou com uma ação para tentar obter parte dos bens de uma mulher após apenas dois meses de convivência, alegando que os dois mantinham uma união estável. Pela legislação brasileira, não existe um prazo mínimo para que uma união estável seja reconhecida. O fator determinante é a comprovação de que o casal mantinha uma convivência pública, contínua e duradoura, além da intenção de constituir uma família.
Caso a união seja reconhecida judicialmente e não exista contrato estabelecendo outro regime de bens, passa a valer, em regra, a comunhão parcial de bens. Nesse modelo, apenas os bens adquiridos durante o período da convivência podem ser objeto de partilha, enquanto o patrimônio que cada um possuía antes do relacionamento permanece, normalmente, de propriedade individual.
Especialistas destacam que a duração da relação, por si só, não impede o reconhecimento de uma união estável. O que será analisado pela Justiça é o conjunto de provas apresentado pelas partes para demonstrar se, de fato, existia uma entidade familiar. Mesmo envolvendo um relacionamento de apenas dois meses, a disputa ganhou repercussão e alimentou discussões nas redes sociais sobre os limites da união estável e os direitos patrimoniais em relacionamentos de curta duração.







