Corte declara trânsito em julgado das ações, inviabilizando novos recursos, e estabelece dever de cuidado, fiscalização pela ANPD e possibilidade de regulamentação pelo Executivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento que amplia a responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo publicado por usuários. Por unanimidade, os ministros declararam o trânsito em julgado das ações, o que impede novos questionamentos sobre o entendimento firmado, e fixaram um prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às obrigações impostas.
A decisão final ajusta pontos da tese aprovada em maio, que reformulou a interpretação do Marco Civil da Internet. Entre os principais pontos, o tribunal definiu que as plataformas deverão adotar medidas concretas de “dever de cuidado”, incluindo ações para reduzir riscos a direitos fundamentais, combater atos ilícitos, promover autorregulação e manter canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo.
Executivo poderá regulamentar e ANPD fiscalizará
Em uma das inovações, o STF abriu espaço para que o Poder Executivo regulamente a matéria. A medida foi interpretada como um aval da Corte a dois decretos recentes do governo federal, que criam regras para moderação de conteúdo, transparência, segurança e combate à violência contra a mulher no ambiente digital — incluindo a obrigação de remover conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após notificação e medidas contra deepfakes gerados por inteligência artificial.
Ficou definido também que a fiscalização do cumprimento das regras caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. A decisão ocorre em meio a esforços da oposição no Congresso para sustar os decretos editados pelo governo.
Responsabilidade solidária e presunção de culpa
Os ministros rejeitaram recursos apresentados por plataformas como Facebook e Google e esclareceram pontos da tese final:
- Responsabilidade solidária: as empresas poderão ser responsabilizadas quando não agirem em casos de contas denunciadas como não autênticas.
- Excludente de responsabilidade: deixarão de ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se houver “dúvida razoável” sobre a ilicitude, mas mantêm o dever de remoção.
- Presunção relativa de culpa: aplica-se a anúncios pagos, impulsionamentos e mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdo ilícito. Nesses casos, a responsabilização não depende de notificação prévia, mas a plataforma pode se eximir se comprovar atuação diligente e em tempo razoável para derrubar o material.
- Falha sistêmica: o “dever de cuidado” será exigido quando a plataforma deixar de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa, caracterizando falha sistêmica.
Regras de autorregulação e representação no Brasil
O STF determinou ainda que as plataformas deverão editar políticas de autorregulação que incluam, obrigatoriamente:
- Sistema de notificações e devido processo;
- Relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos;
- Canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, acessíveis e amplamente divulgados.
Além disso, as empresas com atuação no Brasil deverão manter sede e representante legal no país, com identificação e contato facilmente acessíveis em seus sites.
Possibilidade de restauração judicial do conteúdo
O responsável pela publicação de um conteúdo removido pela plataforma poderá requerer judicialmente seu restabelecimento, desde que comprove a ausência de ilicitude. Nesse caso, ainda que o conteúdo seja restaurado por ordem judicial, a plataforma não será obrigada a pagar indenização.
Próximos passos
Com o trânsito em julgado, a tese do STF passa a vincular todas as instâncias da Justiça brasileira. As big techs terão 60 dias para implementar as mudanças exigidas, sob supervisão da ANPD. O governo federal, por sua vez, já sinalizou que deve avançar com novos decretos regulamentadores, enquanto a oposição articula no Legislativo para reverter as medidas.
A decisão representa um marco na regulação das plataformas digitais no Brasil, equilibrando liberdade de expressão e responsabilidade civil num ambiente cada vez mais permeado por desinformação, violência digital e uso de inteligência artificial.






