Desembargador que absolveu homem por estupro de vulnerável em Minas Gerais é investigado por abuso sexual

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncia de abuso sexual. A informação foi confirmada nesta segunda-feira pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. O magistrado foi relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Araguari (MG).

Segundo o corregedor, o CNJ irá ouvir pelo menos duas pessoas que afirmam ter sido vítimas do desembargador. A apuração ocorre na esfera administrativa. Até o momento, o magistrado não responde a processo judicial sobre o caso.

Decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG gerou repercussão

investigação foi aberta após a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolver, por maioria, o homem denunciado por estupro de vulnerável. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia oferecido denúncia em abril de 2024 pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a adolescente de 12 anos. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão.

De acordo com as investigações, a adolescente morava com o homem com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu manter relações com a menor. Em novembro de 2025, ele e a mãe da vítima foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari.

A defesa recorreu, e a 9ª Câmara Criminal decidiu pela absolvição. O relator entendeu que havia uma “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família, e que não houve violência, coação ou constrangimento. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto do relator. Já a desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação.

O corregedor Mauro Campbell classificou a decisão como um “retrocesso civilizatório”, ao mencionar entendimento consolidado há cerca de duas décadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção integral de menores de 14 anos.

O que prevê a legislação brasileira

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também apresentou representação ao TJMG pedindo o afastamento do relator. O Tribunal informou que recebeu a denúncia de abuso sexual contra o desembargador e abriu procedimento administrativo para apuração.

O magistrado ainda não se manifestou publicamente sobre as acusações.

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