Justiça ordena que redes excluam fotos e dados de adolescentes suspeitos de matar Cão Orelha

A Justiça de Santa Catarina determinou nesta quarta-feira, 28, por meio de liminar, que redes sociais excluam informações relacionadas aos adolescentes investigados pela morte do cão Orelha. O crime ocorreu neste mês na Praia Brava, em Florianópolis. A informação foi confirmada em nota divulgada pelos advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que representam os adolescentes suspeitos.

A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Florianópolis e é direcionada às empresas Meta (proprietária de Instagram, Facebook e WhatsApp) e Bytedance, responsável pelo TikTok. A Justiça determinou que as plataformas excluam postagens que identifiquem os investigados e adotem medidas para impedir a republicação desse tipo de conteúdo.

Segundo os advogados, os adolescentes têm sido alvo de difamação e perseguição nas redes sociais, com publicações que violariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles ressaltam ainda que o caso segue sob investigação e que não há acusação formal contra os jovens até o momento.“A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crimes a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei”, afirma Alexandre Kale.

Em nota conjunta, os advogados acrescentam que “a falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade”.

As plataformas digitais terão prazo de 24 horas para remover fotos, vídeos e postagens e comentários que permitam a identificação pessoal dos adolescentes, incluindo informações como nome, apelido, filiação, parentesco ou endereço. A reportagem tenta contato com as empresas donas das redes sociais

No caso do WhatsApp, a liminar estabelece que a Meta adote medidas para evitar o compartilhamento de conteúdos que identifiquem os suspeitos, impeça o reenvio de mensagens com esse teor e realize o bloqueio ou a suspensão de contas responsáveis pela divulgação do material vetado.

Na decisão, o juiz ressalta que as medidas devem ser adotadas “conforme as diretrizes da plataforma, com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis, sem que haja acesso ao conteúdo de comunicações privadas”.

“O acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema”, diz trecho da decisão divulgado pelos advogados.

Ainda de acordo com Kale e Duarte, o magistrado considerou que, por serem adolescentes, os investigados devem ser protegidos não apenas pela Constituição Federal, mas também pelo ECA, “cujo princípio central é o da proteção integral, evitando a violação de direitos de personalidade como privacidade, intimidade, imagem e honra”.

“A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra, e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, sobretudo contra menores de idade em um processo que ainda está sob investigação”, conclui Rodrigo Duarte.

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