O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (dia 19) a Lei nº 15.285/2025, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), que reorganiza a carreira da polícia judiciária no serviço público federal ao transferir servidores da área administrativa para a de apoio especializado, redefinir denominações dos cargos e ajustar regras sobre gratificação e porte de armas.
Com a proposta, as atividades de polícia institucional — responsável pela garantia da ordem, da segurança pessoal dos magistrados, dos servidores e do patrimônio dentro dos tribunais — passam a integrar a área de apoio especializado. Assim, técnicos judiciários que exercem essas funções passam a ser denominados agentes da polícia judicial, enquanto analistas recebem a denominação de inspetores.
O antigo Projeto de Lei (PL) 2447/2022 também assegura aos servidores que passam a integrar a corporação o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Será exigido então porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, bem como efetivo exercício da função, conforme diretrizes previstas no Estatuto do Desarmamento e regulamento próprio.
A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal para só então ser sancionada pelo presidente.






